Prêmios retidos por representante de seguros não se submetem aos efeitos da recuperação judicial

Prêmios retidos por representante de seguros não se submetem aos efeitos da recuperação judicial

Segundo a ministra Isabel Gallotti, o dinheiro recebido pelo representante de seguros não é propriedade sua, pois se considera que o pagamento dos prêmios foi feito à própria seguradora.

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