Subcontratação não autorizada em contrato verbal não isenta poder público de indenizar pelo serviço
Subcontratação não autorizada em contrato verbal não isenta poder público de indenizar pelo serviço
A Segunda Turma decidiu que o município de Bento Gonçalves (RS) terá de pagar por serviços de terraplanagem que foram repassados a uma subcontratada sem a sua autorização.