Feriado de abrangência local previsto em lei federal não precisa ser comprovado na interposição do recurso
Feriado de abrangência local previsto em lei federal não precisa ser comprovado na interposição do recurso
A decisão da Terceira Turma diz respeito a feriados previstos na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, não alcançando a Justiça comum dos estados.