Desde 2018, sindicato pode reter honorários advocatícios sem apresentar contratos individuais dos beneficiários
Desde 2018, sindicato pode reter honorários advocatícios sem apresentar contratos individuais dos beneficiários
Mesmo sem a necessidade de múltiplos contratos, ainda é preciso haver a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.