Crédito de serviços advocatícios prestados na recuperação não tem limite de valor na falência

Crédito de serviços advocatícios prestados na recuperação não tem limite de valor na falência

Para a Quarta Turma, o crédito do advogado que atuou na recuperação judicial, por ter natureza extraconcursal, não está sujeito à limitação de valor imposta aos créditos trabalhistas concursais.

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