Período de aposentadoria concedido em liminar revogada não pode ser contado como tempo de contribuição

Período de aposentadoria concedido em liminar revogada não pode ser contado como tempo de contribuição

A Primeira Turma considerou que o cumprimento provisório ocorre por iniciativa do autor da ação, então cabe a ele suportar o ônus decorrente da reversão da decisão judicial precária.

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