Proibição de recontratar professor substituto temporário antes de 24 meses só vale para mesma instituição
Proibição de recontratar professor substituto temporário antes de 24 meses só vale para mesma instituição
Em recurso repetitivo, a Primeira Seção definiu que a vedação contida no artigo 9º, inciso III, da Lei 8.745/1993 não se aplica aos contratos firmados por instituições públicas distintas.