Rescisão motivada por fraude de terceiro não dispensa plano de saúde da notificação prévia ao beneficiário
Rescisão motivada por fraude de terceiro não dispensa plano de saúde da notificação prévia ao beneficiário
O autor da ação foi beneficiário de um plano de saúde coletivo empresarial por dois anos, até receber, sem aviso prévio, um email que comunicava o cancelamento unilateral imediato do contrato.