Terceira Turma dispensa credor de apresentar fiança bancária em execução definitiva de valor milionário

Terceira Turma dispensa credor de apresentar fiança bancária em execução definitiva de valor milionário

De acordo com o colegiado, o alto valor da execução (quase R$ 3 milhões em 2016) não justifica a exigência de que o exequente apresente fiança bancária no cumprimento definitivo de sentença.

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