Órgão gestor de mão de obra portuária não é livre para impor contribuição baseada em peso da carga
Órgão gestor de mão de obra portuária não é livre para impor contribuição baseada em peso da carga
Para a Terceira Turma, a instituição de uma contribuição compulsória calculada sobre a tonelagem movimentada não se justifica e pode aumentar os custos logísticos dos operadores.