Cobrança de direitos autorais por música em evento público não está condicionada à obtenção de lucro
Cobrança de direitos autorais por música em evento público não está condicionada à obtenção de lucro
Desde 1998, segundo a nova Lei de Direitos Autorais, é legal a cobrança por festejos de cunho social e cultural mesmo sem proveito econômico direto ou indireto.