Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai
Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai
Para o tribunal, a filiação socioafetiva não depende de procedimentos formais; para ser reconhecida, bastam o tratamento do postulante como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição.