Titular da 4ª Vara e Execuções de Palmas, o juiz Allan Martins Ferreira, em decisão do último dia 12 deste mês, concedeu o benefício da saída temporária de Natal a 116 reeducandos em regime semiaberto devidamente monitorados com tornozeleira eletrônica na Capital, que começa a partir das 8 horas desta quinta-feira (22/12) e se estende até as 18 horas do dia 28/12.
Encaminhada pela Central de Monitoramento, a lista se refere aos reeducandos (as) que cumprem no semiaberto visando à análise da concessão de saída temporária, no período de natal.
A decisão teve parecer favorável do representante ministerial em relação à saída requerida, “desde que observados os requisitos dos arts. 123 e 124 da LEP e reforçando a permanência do monitoramento, devendo retornar a zona de inclusão assim que encerrado o período de inclusão”.
Entre os que tiveram o benefício natalino negado estavam aqueles que “não obtiveram cumprimento mínimo exigido no artigo 123, inciso II, qual seja, 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente”, ressaltou o juiz Alan Martins, que listou também “os que não conseguiram o benefício, visto que foram condenados por crime hediondo com resultado morte, não preenchendo o requisito previsto no artigo 122, § 2º para obter direito à saída temporária”.
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público apresentou parecer favorável sobre a saída requerida, desde que observados os requisitos dos arts. 123 e 124 da LEP, além de permanecerem monitorados por equipamento eletrônico, devendo retornar à zona de inclusão assim que encerrado o período de inclusão.
Texto: Marcelo Santos Cardoso
Comunicação TJTO