Quarta Turma decide que justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória

Quarta Turma decide que justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória

Para o ministro Marco Buzzi, relator do recurso julgado pela Quarta Turma, o afastamento indiscriminado da caução poderia gerar desequilíbrio nos processos e fomentar condutas temerárias.

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