Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado
O STJ entende que, se o cônjuge não quiser arrematar o imóvel, o valor referente à sua quota-parte deverá ser calculado segundo a avaliação do bem, e não sobre o preço real obtido na alienação judicial.
Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo
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Sexta Turma aplica princípio da insignificância em furto qualificado de natureza famélica
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Podcast STJ No Seu Dia discute homologação de sentença estrangeira para mudança completa de nome
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