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Costa Martins & Rocha

Dia: 26 de dezembro de 2025

Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial

A anuência da esposa (ou do marido) é essencial em atos que possam comprometer o patrimônio do casal. Mas a sua falta torna o ato anulável, não nulo, e o prazo decadencial é de dois anos.

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