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Costa Martins & Rocha

Dia: 29 de dezembro de 2025

Beneficiários de segurado que morreu brincando com arma de fogo receberão indenização

A Terceira Turma entendeu que não houve a intenção deliberada do segurado de tirar a própria vida e que a embriaguez não pode servir de justificativa para a seguradora negar o pagamento da indenização.

Sexta Turma absolve réu por fragilidade de reconhecimento fotográfico e provas insuficientes

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