Prazo para cumprimento de sentença em ação de partilha de bens e dívidas é de dez anos
Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o direito à partilha, imprescritível, não se confunde com as pretensões patrimoniais dele decorrentes, que surgem a partir da definição judicial da partilha.
Liminar de segundo grau que reduziu pensão alimentícia leva Terceira Turma a suspender prisão civil
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Informativo destaca prescrição dos efeitos do abono de permanência e perícia em prova digital
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