Prazo prescricional da pena de multa continua regido pelo Código Penal mesmo após trânsito em julgado
Prazo prescricional da pena de multa continua regido pelo Código Penal mesmo após trânsito em julgado
Em recurso repetitivo, o tribunal estabeleceu que a mudança promovida no artigo 51 do Código Penal pela Lei 13.964/2019 não afastou da pena de multa o seu caráter de sanção criminal.