Quarta Turma declara válido testamento que nomeou irmã curadora especial para os bens de herdeira menor
Segundo o colegiado, a possibilidade de nomeação da curadora para a gestão de bens deixados para a irmã menor de idade está prevista no art. 1.733 do Código Civil.
STJ realiza o lançamento do livro sobre superendividamento dos consumidores no dia 5 de dezembro
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