Quarta Turma declara válido testamento que nomeou irmã curadora especial para os bens de herdeira menor

Quarta Turma declara válido testamento que nomeou irmã curadora especial para os bens de herdeira menor

Segundo o colegiado, a possibilidade de nomeação da curadora para a gestão de bens deixados para a irmã menor de idade está prevista no art. 1.733 do Código Civil.

2021 | Costa Martins Advogados

Desenvolvido por: Landin