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Costa Martins & Rocha

Dia: 25 de fevereiro de 2024

Vai a empresa, ficam os impostos: a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial

O encerramento das atividades da empresa ou sua transferência para novos sócios não impedem o fisco de cobrar os débitos pendentes. Conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema.

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