Vai a empresa, ficam os impostos: a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial

Vai a empresa, ficam os impostos: a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial

O encerramento das atividades da empresa ou sua transferência para novos sócios não impedem o fisco de cobrar os débitos pendentes. Conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema.

2021 | Costa Martins Advogados

Desenvolvido por: Landin