Após uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins, o juiz Edimar de Paula sentenciou o município de Oliveira de Fátima e a Câmara Municipal da cidade para que, no prazo de 180 dias, a contar da intimação da sentença, seja realizado o concurso público para compor o quadro de servidores da Casa de Leis Municipal.
De acordo com o relato inicial, o órgão não conta com servidores efetivos no seu quadro de colaborares, sendo que, dos sete servidores, cinco são contratados e dois são comissionados. Na decisão, o juiz também definiu que os requeridos serão obrigados a não contratar pessoal sem concurso público por ilegais contratos temporários, a contar da intimação da sentença e suspender de forma gradativa, e de acordo com as nomeações dos candidatos aprovados no certame, os contratos temporários ilegais e o pagamento das respectivas remunerações.
Segundo a sentença, em hipótese da ordem judicial não ser cumprida, será atribuída uma multa diária de R$1.000, no limite máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – FID.
O magistrado decidiu ainda que em ausência de atendimento, bem como em caso de recalcitrância no cumprimento desta decisão, implicará em apuração de crime de desobediência e configuração de ato atentatório ao exercício da jurisdição por parte dos responsáveis pelo embaraço na execução de ordem judicial, na forma do art 77, do Código de Processo Civil.
Comunicação TJTO