Portarias instituem calendário de feriados nas comarcas de Gurupi e Dianópolis

Portarias instituem calendário de feriados nas comarcas de Gurupi e Dianópolis

Publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), as portarias nº 24/2023 e nº 81/2023 instituem, respectivamente, os calendário de feriados municipais nas sedes das comarcas de Gurupi e Dianópolis para o exercício de 2023.  

Em Gurupi, são feriados no âmbito municipal os dias 13 de junho, Dia de Santo Antônio, Padroeiro da cidade, conforme Lei Municipal nº 2.190/2014; 30 de setembro, Dia do Evangélico, de acordo com Lei Municipal nº 2.189/2.014; e 14 de novembro, aniversário do município, conforme Lei Municipal nº 711/ 1987.

Em Dianópolis, os feriados informados na portaria nº 81/2023 são: 8 de março, Dia Internacional da Mulher, conforme Lei Municipal nº 1190/2011; e 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, de acordo com Lei Municipal nº 1335/2016.

As portarias são assinadas pelos diretores dos fóruns de Gurupi, juíza Edilene Pereira de Amorim Alfaix; e de Dianópolis, juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo.

Texto: Neuracy Viana

Comunicação TJTO

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