Subcontratação não autorizada em contrato verbal não isenta poder público de indenizar pelo serviço

Subcontratação não autorizada em contrato verbal não isenta poder público de indenizar pelo serviço

A Segunda Turma decidiu que o município de Bento Gonçalves (RS) terá de pagar por serviços de terraplanagem que foram repassados a uma subcontratada sem a sua autorização.

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