Para Primeira Turma, não incide Imposto Territorial Rural sobre imóvel com registro cancelado
Para Primeira Turma, não incide Imposto Territorial Rural sobre imóvel com registro cancelado
O colegiado entendeu que, estando a propriedade rural baseada em título reconhecido como nulo, não é possível cogitar a incidência do tributo, pois o fato gerador é inexistente.