Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento

Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento

Para a Quarta Turma, os embargos à monitória não são uma ação autônoma e têm natureza semelhante à contestação. Assim, a decisão que os julga não encerra a fase de conhecimento.

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