Multa administrativa por infração ambiental independe de prévia aplicação de advertência

Multa administrativa por infração ambiental independe de prévia aplicação de advertência

Em recurso repetitivo, a Primeira Seção entendeu que o critério para balizar a aplicação das penalidades previstas na Lei 9.605/1998 é a gravidade da infração ambiental.

2021 | Costa Martins Advogados

Desenvolvido por: Landin