Cuidadora que assinou contrato para permitir internação do patrão não terá de pagar dívida com hospital

Cuidadora que assinou contrato para permitir internação do patrão não terá de pagar dívida com hospital

Segundo o ministro Moura Ribeiro, a cuidadora assinou os papéis na qualidade de substituta de seu empregador – o verdadeiro contratante e beneficiário dos serviços prestados pelo hospital.

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