Transferência de veículo sinistrado para seguradora não configura alienação nem acarreta perda da isenção de IPI

Transferência de veículo sinistrado para seguradora não configura alienação nem acarreta perda da isenção de IPI

Para a Segunda Turma, o recebimento, pela seguradora, de carro classificado como sucata não configura alienação voluntária ou tentativa de uso indevido da legislação tributária.

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