Terceira Turma aplica efeito retroativo à revogação da gratuidade de justiça
Para o colegiado, o CPC/2015 é claro ao prever que a gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários, apenas suspendendo a exigência do pagamento enquanto durar o benefício.
Desconsideração da personalidade jurídica exige prova de abuso, define Segunda Seção
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