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Dia: 4 de novembro de 2026

Ex-cônjuge que mora com os filhos no imóvel do outro não precisa pagar aluguel

Para a Terceira Turma, apesar da incomunicabilidade do bem adquirido antes do casamento, a presença dos filhos do casal no imóvel beneficia a ambos os pais e garante moradia digna para a prole.

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