STJ assegura realização de concurso para bombeiro no Rio de Janeiro neste domingo (30)

STJ assegura realização de concurso para bombeiro no Rio de Janeiro neste domingo (30)

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a realização do concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro, cuja primeira prova está agendada para acontecer neste domingo (30). A presidente da corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu a liminar da desembargadora relatora do caso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que impedia a realização do certame na data prevista.

Para a ministra, a suspensão de um concurso público com mais de 40 mil candidatos inscritos, às vésperas de seu início, traria graves danos à ordem e à economia públicas. “A esta altura, muitos já se deslocaram de suas cidades de residência para a localidade onde realizariam a primeira prova, sem falar nos gastos para a administração com a movimentação de pessoal, organização e logística”, ponderou.

“Com tantos interessados que acudiriam ao chamamento do edital, necessariamente, toda a logística que foi preparada para receber os inscritos, assegurar o sigilo das provas, resguardar a incomunicabilidade dos presentes, enfim, garantir que a realização do certame transcorresse sem intercorrências e discussões paralelas acerca da ##legitimidade## do resultado final, implicou gastos consideráveis aos cofres públicos”, ressaltou a presidente do STJ.

Exigência de teste de HIV será julgada na ação principal

A controvérsia surgiu com a exigência, prevista no Edital 1/2023, de que os candidatos apresentassem exame de sorologia para o HIV. O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou ação e obteve, em primeiro grau, o afastamento dessa exigência, que, a seu ver, estaria em confronto com os termos da Lei 14.289/2022. O magistrado, contudo, manteve a realização do concurso, tendo em vista o risco de prejuízo ao erário.

Em decisão monocrática, a desembargadora do TJRJ acabou suspendendo por completo a realização da primeira prova, para que fosse publicado o edital retificado e aberto novo prazo de inscrições, ao argumento de que a regra sobre exame de HIV poderia ter afastado candidatos que não se adequassem à exigência ou não concordassem com ela.

Ao decidir o caso, restabelecendo a realização do certame na data prevista, a ministra Maria Thereza salientou que não se trata de avaliação sobre a legalidade do edital, pois essa questão diz respeito ao mérito da demanda e será objeto de análise na ação principal que tramita na Justiça do Rio de Janeiro – inclusive quanto à validade das etapas eventualmente realizadas, à luz do resultado do julgamento.

Iminente realização da primeira prova

No pedido de suspensão da liminar encaminhado ao STJ, o Estado do Rio de Janeiro informou que estão inscritos no certame 41.294 candidatos para os diversos cargos de soldado BM e terceiro sargento BM, dos quais 950 são provenientes de outros estados. As provas se realizarão em oito cidade do Rio de Janeiro.

O Estado alegou que “a realização de um concurso público – sobretudo um concurso em que são oferecidas 800 vagas, como o presente – envolve uma grande logística da administração pública, que vai desde a contratação de empresa organizadora até a locação de espaços para a realização das provas e o pagamento de servidores para auxílio na fiscalização”.

Segundo o Estado do Rio de Janeiro, caso fosse mantida a suspensão do concurso, o valor das taxas de inscrição teria de ser devolvido aos candidatos, independentemente dos R$ 500 mil que já foram despedidos pelo ente público na organização da primeira etapa (custo logístico e de pessoal).

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