Cabe à Justiça estadual julgar superendividamento, mesmo com ente federal no polo passivo
Cabe à Justiça estadual julgar superendividamento, mesmo com ente federal no polo passivo
O caso julgado pela Segunda Seção envolvia um consumidor que ajuizou ação de repactuação de dívidas contra várias instituições financeiras, entre elas a Caixa Econômica Federal.