Valor muito baixo não autoriza Justiça a extinguir execução de honorários devidos à Defensoria Pública
Valor muito baixo não autoriza Justiça a extinguir execução de honorários devidos à Defensoria Pública
A Terceira Turma reformou decisão em que as instâncias ordinárias consideraram o valor de R$ 58,37 baixo demais para justificar a mobilização do aparato judicial.