Execução invertida não pode ser imposta à Fazenda Pública no cumprimento de sentença comum

Execução invertida não pode ser imposta à Fazenda Pública no cumprimento de sentença comum

Segundo ministro Herman Benjamin, a execução invertida – na qual cabe ao devedor, e não ao credor, apresentar o valor atualizado do débito – não tem previsão expressa na lei.

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