Para Quarta Turma, penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens
Para Quarta Turma, penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens
O colegiado decidiu que a penhora do imóvel em discussão não poderia ser dispensada, pois ela garante a publicidade, permite a avaliação do bem, assegura o contraditório e protege o direito de terceiros.