Transferência de veículo sinistrado para seguradora não configura alienação nem acarreta perda da isenção de IPI
Transferência de veículo sinistrado para seguradora não configura alienação nem acarreta perda da isenção de IPI
Para a Segunda Turma, o recebimento, pela seguradora, de carro classificado como sucata não configura alienação voluntária ou tentativa de uso indevido da legislação tributária.