Preso que recusa comida por achá-la imprópria não comete falta grave, decide Quinta Turma
Preso que recusa comida por achá-la imprópria não comete falta grave, decide Quinta Turma
A Quinta Turma considerou que não há norma que obrigue um preso a consumir alimentos em situação duvidosa e, por isso, cassou a falta disciplinar reconhecida nas instâncias ordinárias.