Preso que recusa comida por achá-la imprópria não comete falta grave, decide Quinta Turma

Preso que recusa comida por achá-la imprópria não comete falta grave, decide Quinta Turma

A Quinta Turma considerou que não há norma que obrigue um preso a consumir alimentos em situação duvidosa e, por isso, cassou a falta disciplinar reconhecida nas instâncias ordinárias.

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