Segunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso
Segunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso
O colegiado aplicou a jurisprudência segundo a qual o reconhecimento do dano moral coletivo não exige prova específica, bastando a constatação da ocorrência de lesão ao meio ambiente.