Cabem honorários advocatícios na rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral
Cabem honorários advocatícios na rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral
A Quarta Turma acompanhou o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ao reformar acórdão do TJSP segundo o qual não seriam devidos honorários na hipótese de rejeição da impugnação do devedor.