Cabem honorários advocatícios na rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral

Cabem honorários advocatícios na rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral

A Quarta Turma acompanhou o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ao reformar acórdão do TJSP segundo o qual não seriam devidos honorários na hipótese de rejeição da impugnação do devedor.

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