Descriminalização da posse de maconha para uso pessoal não afasta falta grave no âmbito da execução penal

Descriminalização da posse de maconha para uso pessoal não afasta falta grave no âmbito da execução penal

No entendimento da Quinta Turma, a posse de droga no presídio compromete a disciplina e influencia negativamente o comportamento de outros detentos, o que justifica a classificação como falta grave.