Plataforma de intermediação não responde por envio de criptomoedas a carteira falsa de outra corretora

Plataforma de intermediação não responde por envio de criptomoedas a carteira falsa de outra corretora

A Terceira Turma afastou a responsabilização da intermediadora ao verificar que a fraude ocorreu quando o investidor transferiu os valores para um ambiente externo, fora da esfera de atuação da empresa.