Repetitivo afasta prazo decadencial em mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva
Repetitivo afasta prazo decadencial em mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva
A Primeira Seção definiu que o prazo de 120 dias não se aplica quando o mandado de segurança contesta lei ou outro ato normativo relacionado a obrigações tributárias que se renovam periodicamente.