O colegiado considerou que a legislação equipara os documentos digitalizados aos originais para todos os efeitos legais, cabendo ao credor guardar a versão em papel até o fim do prazo para a ação rescisória.
O colegiado considerou que a legislação equipara os documentos digitalizados aos originais para todos os efeitos legais, cabendo ao credor guardar a versão em papel até o fim do prazo para a ação rescisória.