Compartilhamento de provas do exterior não basta para levar ação penal à Justiça Federal

Compartilhamento de provas do exterior não basta para levar ação penal à Justiça Federal

Para o ministro Og Fernandes, a competência da Justiça Federal não se estabelece quando não caracterizadas hipóteses como a de negativa de pedido de extradição ou transferência da jurisdição para o Brasil