Primeira Seção julga repetitivo e valida uso da “teimosinha” em execuções fiscais

Primeira Seção julga repetitivo e valida uso da “teimosinha” em execuções fiscais

O colegiado entendeu que a reiteração automática de ordens de bloqueio nas contas do devedor é medida legítima, que contempla a efetividade da execução e não viola o ordenamento jurídico.